Manchetes sobre “revisão da RDC cannabis 2026” e pedido de vista vendem urgência. O que dá para afirmar com fonte primária é mais estreito: a RDC 1.015/2026, norma da Autorização Sanitária de produtos de cannabis medicinal, segue em vigor sem alteração publicada no Diário Oficial.
A pergunta útil não é “quando sai a revisão”. É o que a fonte primária confirma hoje. Rumores de revisão em curso e de pedido de vista na Diretoria Colegiada ainda não têm, nesta apuração, nota da Anvisa, ata ou DOU que os fechem. Tratar rumor como fato é o atalho da SERP. Este texto não faz isso.
Enquanto o rumor circula, a regra do balcão não mudou. Pedido de vista, se existir, adia decisão; não reescreve norma.
O que é "pedido de vista"

Em colegiados como a Dicol, quando um diretor considera que precisa de mais tempo para analisar um processo antes de votar, ele pode pedir vista. Na prática, isso retira a matéria da pauta daquela reunião, que só volta a ser votada depois de cumprida essa etapa. Um pedido de vista não aprova, não rejeita e não altera o conteúdo de nada.
Pedido de vista não aprova, não rejeita e não altera nada: apenas adia a decisão.
Regimentos internos costumam prever um prazo para esse retorno à pauta, mas não localizamos, até agora, o dispositivo específico do Regimento Interno da Anvisa que definiria esse prazo para este caso. Tratar um número de dias como certo, sem essa fonte, seria estimar, não informar.
O que está confirmado
A RDC nº 1.015/2026 foi publicada em 2 de fevereiro de 2026, entrou em vigor em 4 de maio de 2026 e revogou a antiga RDC 327/2019. Ela é, hoje, a norma que regula a Autorização Sanitária de produtos de cannabis para fins medicinais no país, documento que empresas e importadores precisam obter para colocar esses produtos em circulação.
A Anvisa também publicou uma nota de perguntas e respostas sobre essa Autorização Sanitária, tratando a RDC 1.015/2026 como a regra vigente para produtos à base de cannabis, inclusive aqueles com CBD. Nada nesse material disponível até agora menciona um processo de revisão em curso.
Convém separar duas normas que costumam ser confundidas. A RDC 1.015/2026 trata da Autorização Sanitária de produtos de cannabis. Já a RDC nº 660/2022 regula a importação excepcional de produtos à base de canabidiol por pessoa física, um regime diferente. Nenhuma informação disponível nesta apuração sugere que uma eventual revisão da 1.015 mexa nas duas normas ao mesmo tempo.
O que ainda não foi confirmado
Quatro pontos seguem sem fonte primária, e por isso não aparecem como fato neste texto:
- se existe, de fato, uma minuta de revisão da RDC 1.015/2026 em tramitação na Anvisa, com ou sem consulta pública associada;
- qual seria o conteúdo dessa revisão (menções a cultivo ou a prazos de autorização aparecem em manchetes de outros veículos, não em documento oficial da Anvisa);
- quem teria pedido vista, em qual reunião da Dicol e sob qual número de processo;
- se e quando o processo volta à pauta.
Enquanto esses quatro pontos não têm fonte oficial, tratá-los como certos seria antecipar um resultado que ainda não existe.
O que muda na prática, hoje

Para pacientes com Autorização Sanitária já concedida, farmácias, associações e empresas com processo em andamento, nada muda neste momento. A RDC 1.015/2026 permanece integralmente em vigor, sem qualquer alteração de regra, prazo ou exigência. Um pedido de vista, se confirmado, significaria apenas que uma eventual proposta de mudança segue em análise, não que a regra atual tenha sido revista, suspensa ou substituída. Quem está começando agora a organizar a acesso à cannabis medicinal no Brasil segue as mesmas etapas de antes.
Este texto será atualizado se e quando a Anvisa publicar confirmação oficial (ata de Dicol, nota própria ou publicação no DOU) sobre a existência do pedido de vista, seu autor, a data da reunião e o conteúdo da proposta de revisão em discussão.
Referências
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 1.015/2026. Diário Oficial da União. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-anvisa-n-1.015-de-2-de-fevereiro-de-2026-684848671
- Agência Nacional de Vigilância Sanitária. RDC nº 660/2022. Diário Oficial da União. https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-rdc-n-660-de-30-de-marco-de-2022-389908959
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